Avaliação
e a lei nº 9394/96
Conhecer
o conceito de avaliação do rendimento escolar contemplado no artigo 24, inciso
V da Lei n. 9394/96. Contrastar aspectos qualitativos e aspectos quantitativos
no processo avaliativo.
Para
melhor entendimento, transcrevo a seguir o artigo da LDB n. 9.394/96 ao qual
estarei me referindo:
“Art.
24 - inciso V – a verificação do rendimento escolar observará os seguintes
critérios:
a)
a avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos
aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do
período sobre os de eventuais provas finais;”
Os
“aspectos qualitativos” a que se refere a Lei são os referentes à
“aprendizagem”, tais como: desenvolvimento do raciocínio, autonomia,
criticidade, percepção dos problemas sociais, capacidade de estabelecer
relações entre os conteúdos apresentados, dentre outros.
A
ênfase à sua prevalência quer significar, segundo a LDB, que mais importam para
o desenvolvimento integral do educando esses aspectos do que a “quantidade” de
informações memorizadas e reproduzidas durante as avaliações realizadas.
Significa
dizer não só avaliar o que o aluno sabe, o que foi decorado, memorizado, o
acúmulo de conhecimentos, mas avaliar o que ele é capaz de fazer a partir da
informação, a partir do conhecimento adquirido.
Avaliação
qualitativa diz respeito a “habilidades”, embora não desconsiderando o fato de
que estas não se desenvolvem no vazio, o conhecimento é o substrato, é a
matéria-prima das “habilidades”.
Considerações
- Os resultados da avaliação não devem ser meios de aterrorizar e sim, desenvolver o espírito de autocrítica e motivação da superação das dificuldades.
- O
professor deve:
- Selecionar e/ou construir
instrumentos de avaliação compatíveis com os objetivos a serem alcançados.
- No processo avaliativo,
privilegiar os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
- Avaliar respeitando as características
cognitivas dos alunos.
- Respeitar os diferentes tempos
e jeitos de aprender.
- A
avaliação só existe em uma perspectiva de mudança e isso está relacionado
com o que se espera alcançar com os objetivos propostos.
Pense nisso:
“Tomemos
como exemplo um estudante de pilotagem de avião comercial. Simplificando,
poderíamos dizer que um piloto deveria, pelo menos, saber muito bem praticar
três grandes atos (que incluem muitos saberes específicos): decolar, fazer o
vôo de cruzeiro e aterrissar a aeronave no seu destino. Vamos supor que o aluno
obteve nota 10 na primeira unidade (decolagem); 6 na segunda (vôo de cruzeiro);
e 2 na terceira (aterrissagem). Fazendo a média (10+6+2=18; 18÷3=6), podemos
dizer que este estudante está aprovado, pois ele possui uma média de nota
(seis) que pode aprová-lo. No entanto, ele não possui nenhuma condição de
pilotar um avião comercial, pois decola, viaja mal e cai de bico. Porém, pela
média de notas,ele estaria aprovado, sem possuir o mínimo de conhecimento
necessário.” (LUCKESI, 1995, p. 79)
Referência
BRASIL,
Leis etc. Leis de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional. Lei n. 9394/1996. Rio de Janeiro:
Esplanada, 1998.
FREITAS,
Luiz Carlos de (org.). Avaliação:
construindo o campo e a crítica. Florianópolis: Insular, 2002.
LUCKESI,
Cipriano Carlos. Avaliação
da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 2.ed.
São Paulo: Cortez, 1995.
PATTON, Michael
Quinn. Utilization-Focused
Evaluation. Thousand Oaks, CA :
Sage, 1997.
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